Ponto de Vista

Toffoli suspende portaria de Moro com

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quinta-feira (16) uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que estabelece regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações policiais conjuntas.

O texto foi assinado em outubro passado, pelo ministro Sergio Moro, e trata de operações com outras forças de segurança em rodovias federais e outras “áreas de interesse da União”. A decisão liminar (provisória) atende a pedido da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, feito em dezembro.

Na decisão, Toffoli afirmou que decidiu de forma monocrática porque os argumentos apresentados demonstram a “relevância do caso e o risco de atuação ilegítima da Polícia Rodoviária Federal em áreas de interesse da União, fazendo as vezes da Polícia Federal”.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio Mello, mas as regras internas da Corte permitem que o presidente do STF tome decisões em questões consideradas urgentes durante o recesso.

O recurso

A associação de delegados foi ao Supremo porque considerou que a portaria transfere, à PRF, competências que são da Polícia Federal. Também argumentou que os policiais rodoviários não estão autorizados, pela Constituição, a realizar atividades de investigação, nem atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos.