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STF considera ‘inadmissível’ a prática de revista íntima em presídios

Suprema Corte construiu um consenso sobre o tema após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. Unidades federativas terão 24 meses para instalar scanners corporais

 

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

 

A decisão dos magistrados foi unânime e define que as revistas devem acontecer apenas quando o visitante possuir indício robusto. No entanto, os visitantes devem concordar com a revista. Caso não seja consensual, a autoridade penal poderá impedir a visita, além de elaborar um relatório oficial explicando o ocorrido.

Com isso, as unidades federativas terão 24 meses para instalar scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais nas prisões. A decisão deverá ser adotada pelas instâncias judiciais inferiores.

Entenda o caso

O julgamento foi motivado pelo caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas por portar 96g de maconha após passar por revista íntima, quando foi até a Penitenciária Central de Porto Alegre (RS) visitar o irmão. O Ministério Público do Rio Grande do Sul contestou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que absolveu a mulher ao entender que a prova foi obtida de forma ilícita.

Em 2020, portanto, o STF começou a julgar o tema em ambiente virtual, e teve a análise interrompida após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e, em 2021, por Nunes Marques. O tema voltou à pauta em 2023 e alcançou cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória, conforme voto do relator, ministro Edson Fachin.

No ano passado, foi alcançada maioria com o voto do ministro Cristiano Zanin, mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes trouxe o caso para o plenário presencial.

 

Fonte: Correio Braziliense