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Gilmar suspende todos os processos sobre ‘pejotização’

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem todos os processos em tramitação no País sobre a chamada “pejotização” do trabalho

 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem todos os processos em tramitação no País sobre a chamada “pejotização” do trabalho. Ficam suspensas ações que debatem a contratação de trabalhadores autônomos ou registrados como pessoa jurídica para a prestação de serviços.

Em sua decisão, o ministro afirma que o STF tem recebido um volume cada vez maior de recursos sobre o tema e que, para evitar um cenário de insegurança jurídica, é necessário aguardar uma decisão definitiva do tribunal.

“Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico”, escreveu Gilmar. O ministrou defende que a suspensão dos processos vai impedir a “multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF, permitindo que este cumpra seu papel constitucional e aborde outras questões relevantes para a sociedade”.

O tema da “prejotização” do trabalho vai ser analisado no STF no regime de repercussão geral, ou seja, a partir da análise de um caso concreto o tribunal vai definir uma tese válida para todo o Brasil em processos semelhantes. Não há data para o julgamento. Os processos ficam suspensos até a decisão do plenário.

O STF vai analisar não apenas a validade desses contratos de prestação de serviços, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suspeita fraude. O tribunal também precisa definir quem deve arcar com o ônus da prova nessas situações: o trabalhador ou o contratante.

O tema será debatido a partir de um recurso contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia). Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, Gilmar Mendes deixou claro que a discussão não deve ser limitada a esse tipo de contrato. Segundo o ministro, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”.

 

 

 

Tribuna da Bahia