Jair Bolsonaro se tornou réu por cinco crimes, entre eles dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado; embora de menor gravidade, criminalistas apontam que essas acusações cumprem uma função estratégica
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou por unanimidade a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), tornando réu o ex-presidente Jair Bolsonaro por cinco crimes, entre eles dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Embora sejam tipificações de menor gravidade, criminalistas ouvidos pelo Estadão apontam que esses delitos cumprem uma função estrutural e estratégica na peça acusatória apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet: reforçam a responsabilização de Bolsonaro pelos atos de 8 de janeiro e ajudam a sustentar os crimes mais graves, como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pelos quais ele também responde.
Os crimes de dano qualificado ao patrimônio da União — que consiste em causar prejuízo a bens públicos — e de deterioração de patrimônio tombado — que se refere à destruição ou danificação de bens protegidos por seu valor histórico ou cultural — não foram incluídos pela Polícia Federal no relatório que embasou a denúncia de Gonet. Em novembro do ano passado, a corporação imputou ao ex-presidente os crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Para o criminalista e coordenador da graduação em Direito da ESPM-SP, Marcelo Crespo, o fato de Gonet incluir esses dois tipos penais na denúncia faz parte de uma estratégia para vincular Bolsonaro aos eventos de 8 de janeiro, mesmo ele estando nos Estados Unidos à época e sem participação direta nos atos de destruição.
O jurista explica que o principal desafio da acusação é estabelecer um nexo entre os discursos do ex-presidente e a mobilização que culminaram nos atos. O enquadramento nesses crimes, em sua avaliação, serve justamente para suprir esse elo e dar sustentação jurídica à tese de que Bolsonaro incentivou e ajudou a criar o ambiente que levou à violência contra as sedes dos Três Poderes.
“Esses crimes podem ter passado despercebidos por serem menos graves em comparação com os demais, mas ambos desempenham um papel muito importante no andamento da ação penal e na responsabilização de Bolsonaro. São fundamentais para a construção lógica da acusação para conectá-lo aos atos de 8 de janeiro”, explica.
Acusação
Na peça acusatória, Gonet afirma que o episódio do 8 de janeiro foi fomentado e facilitado por uma suposta organização criminosa da qual Bolsonaro faria parte. Para o procurador-geral da República, o grupo deve ser responsabilizado “por promover atos atentatórios à ordem democrática, com vistas a romper a ordem constitucional, impedir o funcionamento dos Poderes, em rebeldia contra o Estado de Direito Democrático.”
Ao utilizar esses dois tipos penais, explica Crespo, a PGR também consegue estabelecer, de forma objetiva, o elemento da violência e da grave ameaça, requisitos fundamentais para a configuração dos crimes de tentativa de golpe e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
“Para enquadrar Bolsonaro nesses crimes mais graves, a PGR precisa demonstrar a presença real e material da violência. Nesse sentido, os crimes de dano ao patrimônio público e deterioração são importantes, porque reforçam a existência efetiva de violência contra o Estado. Sem eles, a denúncia poderia enfrentar dificuldades técnicas para comprovar o nexo causal entre a conduta do ex-presidente e os atos. Por isso, a estratégia adotada me parece inteligente e tecnicamente bem construída”, avalia.
Tribuna da Bahia