A ficha de bens a declarar também precisará ser preenchida cuidadosamente: sai o código ‘outros bens’ e cada item precisará ser encaixado no código correto
Foto: Romildo de Jesus
Com as novas regras da declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), conforme anunciado pela Receita Federal, na última quarta-feira (12), os baianos devem ficar bastante atentos às mudanças. Para este ano, na Bahia, a expectativa do órgão subordinado ao Ministério da Fazenda é de receber dentro do prazo 1.829.334 declarações, um aumento de 6,9% em relação a 2024, quando foram recebidas 1.711.038, também dentro do prazo.
Já na capital baiana, espera-se obter 603.231 declarações de IRPF, dentro do prazo, quantidade também maior que em 2024, quando foram recebidas 564.222 declarações. Uma das principais mudanças diz respeito a obrigatoriedade, que saiu do teto de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Agora, quem ganhou até R$2.8924 por mês no ano passado não será obrigado a entregar a declaração.
O prazo de entrega mudou: será três dias menor que em 2024, com início na próxima segunda-feira (17), às 8h, e término em 30 de maio, às 23h59. Por questões técnicas, o Fisco decidiu prorrogar a disponibilização da pré-preenchida para o dia 1º de abril e neste ano o formulário vai trazer informações de contas e imóveis no exterior. Serão disponibilizados campos a mais para que as informações sejam preenchidas, ampliando o cruzamento de dados. Conforme a Receita, informações sobre criptoativos e transações imobiliárias precisarão ser esclarecidas. A ficha de bens a declarar também precisará ser preenchida cuidadosamente: sai o código ‘outros bens’ e cada item precisará ser encaixado no código correto .
Dentre as novas regras, estão as mudanças no parcelamento e pagamento. O valor poderá ser parcelado em até oito vezes, no entanto, o contribuinte só poderá ativar o débito automático até 9 de maio para a primeira parcela.
O auditor-fiscal Gustavo Breitenbach, delegado da Delegacia da Receita Federal em Feira de Santana, explica que houve poucas mudanças neste ano em relação a 2024, no entanto, destaca que a atualização dos valores conforme a alteração da tabela progressiva ano passado, aumenta a faixa de isenção e diminui a obrigatoriedade para quem está abaixo do valor atual.
“Aumenta a faixa de isenção e diminui a obrigatoriedade para quem está abaixo desse valor, mas todos que estão acima do valor estão obrigados a fazer a declaração mesmo que tenham impostos a pagar”, acrescenta.
Sobre as restituições, o auditor ressalta que os contribuintes fora da lista de prioridades que utilizarem a declaração pré-preenchida, e optarem por receber via PIX, terão prioridade no pagamento. A lista de prioridades segue a mesma: primeiro os contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos; idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério.
“As restituições serão pagas no primeiro lote a partir de 30 de maio e depois mais quatro lotes, sendo cinco no total. Sempre orientamos a acompanhar se a declaração caiu, mas se até setembro o contribuinte não receber, é porque pode ter entrado na malha. O critério de desempate é a data de entrega da declaração”, informa o delegado da Receita Federal.
Bens a declarar – O órgão alerta, também, para algumas mudanças na ficha de bens a declarar e ressalta um erro comum, que é a atualização do valor de imóvel. “Havia o código ‘outros bens’, que deixa de existir. O contribuinte vai procurar qual código se encaixa direitinho. E outra situação bem específica, mas é um erro bem comum, é atualização do valor de imóvel que as pessoas acabam realizando na declaração, mas que na legislação não é permitido. Se tem um imóvel que você comprou por aquele valor, não pode avaliar pelo valor comercial. Tem que ficar pelo valor de registro”, pontua Gustavo Breitenbach . “Mas tem situações que permitem, como em caso de haver benfeitorias no imóvel e ter como comprová-las. São alguns ajustes necessários para evitar erros”, afirma.
Exterior – Quem teve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras ou lucros e dividendos também deve declarar o IR. Antes, o pagamento do tributo era feito mensalmente. Mas, no ano passado, passou a ser anual, com alíquota de 15%. Por isso, a necessidade de colocar essa informação na declaração. Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora precisa declarar.
Conforme o Regime de Transparência Fiscal, quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais também precisa informar na declaração. Além disso, quem quiser atualizar os valores dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior, deve declarar a escolha.
Visando facilitar o trabalho da Receita Federal e também dos contribuintes que moram no exterior, alguns campos foram excluídos da declaração. De acordo com o auditor-fiscal Gustavo Breitenbach, foram retiradas algumas informações que não eram interessantes ao Fisco. “como título de eleitor, o consulado ou embaixada quando a pessoa mora no exterior e número do recibo da declaração anterior para quem preenche online, não serão mais necessários”.
Tribuna da Bahia