Estabelecimentos estão proibidos de exigir CPF dos clientes durante a venda dos produtos

Foto: UPA/Divulgação
Uma nova lei mudou a regra para vendas de medicamentos em farmácias de Salvador. A partir de abril, os estabelecimentos estão proibidos de exigir o CPF dos clientes que quiserem comprar os produtos.
A mudança passou a ter efeito após prefeito da capital baiana, Bruno Reis (União), sancionar a lei no dia 6 de março. O texto firma que o objetivo da lei é preservar dados pessoais e diminuir o compartilhamento excessivo de informações sensíveis.
O que muda? O cliente tem o direito de decidir se quer ou não compartilhar dados pessoais no momento da compra.
Existe exceções?
A lei estabelece que a solicitação do CPF poderá ocorrer em situações específicas, como:
- Casos de inclusão voluntária em programas de benefícios ou descontos;
- Emissão de Nota Fiscal Eletrônica, quando tiver interesse do cliente em vincular o documento ao CPF.
Penalidades em caso de descumprimento
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades. Veja abaixo:
- A primeira autuação prevê advertência, enquanto as multas podem variar entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, com possibilidade de dobrar em situações de reincidência.
- Se houver irregularidades repetidas, a legislação permite o encaminhamento do caso à autoridade sanitária, que poderá avaliar a suspensão temporária do alvará de funcionamento.
A fiscalização será feita por órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária. Já o Poder Executivo terá um prazo de até 60 dias para regulamentar a aplicação da nova lei.

